July 19, 2023

Contrato de Parceria Comercial

TERMOS E CONDIÇÕES DE PARCERIA

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL

Parceiro 1º: AIE – AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENOTURISMO, UNIPESSOAL LDA. com sede na Rua José Luís Monteiro, 245, 9º C, 1950-162, Lisboa, inscrita na Conservatória Comercial de Lisboa sob o número de pessoa colectiva 513943676, doravante designada Wine Tour Experience, neste ato representado pelo seu gerente André Vital Martins de Albuquerque Pereira.
Parceiro 2º: com o número de pessoa colectiva . As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como objeto a veiculação dos serviços de Experiências Turísticas oferecidas pela parceira {{NOME_PARCEIRO}}, para a venda através da parceira Wine Tour Experience em sua plataforma comercial online no endereço eletrônico www.winetourexperience.pt.

DAS GARANTIAS DA PARCEIRA WINE TOUR EXPERIENCE

Cláusula 2ª – A Agência Internacional de Enoturismo, Unipessoal Lda. garante a promoção e venda de experiências em sua plataforma através de um sistema de reservas online e de vouchers unifuncionais para reservas do cliente utilizador da Wine Tour Experience com a {{NOME_PARCEIRO}}.

Parágrafo primeiro – As experiências fornecidas para a revenda pela Wine Tour Experience é um serviço autêntico, não exclusivo e será comercializado na plataforma www.winetourexperience.pt.

Parágrafo segundo – As experiências serão organizadas por categorias e de forma a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade da Wine Tour Experience a criação e adequação do layout da página.

Parágrafo terceiro – Fica a Wine Tour Experience responsável de realizar as atualizações das informações relativas às experiências sempre que a parceira {{NOME_PARCEIRO}} comunicar alterações.

DAS GARANTIAS DA PARCEIRA {{NOME_PARCEIRO}}

Cláusula 3ª – A {{NOME_PARCEIRO}} realizará a criação de suas experiências para a integração na plataforma comercial no âmbito da parceria Wine Tour Experience.

Parágrafo primeiro – Os textos descritivos das experiências deverão ser facultados pela {{NOME_PARCEIRO}}, através do guia de elaboração de experiências, bem como imagens que possam ilustrá-las.

Parágrafo segundo – Sendo alteradas as características das experiências oferecidas pela {{NOME_PARCEIRO}}, deverá ser comunicado para que a Wine Tour Experience realize a atualização na plataforma.

Parágrafo terceiro: A experiência é um serviço prestado pelo parceiro, pelo que é da responsabilidade da parceira fornecedora da experiência o seu agendamento, receção e assistência ao cliente. Casos de não cumprimento da experiência conforme a descrição do próprio parceiro, insatisfação do cliente pelos serviços prestados ou reclamações, bem como as implicações legais daí ocorridas, são da responsabilidade da parceira.

DAS VENDAS POR RESERVA ONLINE

Cláusula 4º – A Wine Tour Experience é responsável pelas vendas das experiências como consta na cláusula 1º deste instrumento.

Parágrafo primeiro – É da responsabilidade da Wine Tour Experience todo o processo de vendas das experiências na sua plataforma, bem como o processo de faturamento respetivo.

Parágrafo segundo – A compra de uma experiência pela plataforma Wine Tour Experience pode ser realizada por dois meios: através de um voucher eletrónico, onde o cliente realizará a marcação da sua experiência posteriormente com o parceiro que fornece a experiência. E através da reserva online, onde o cliente reserva uma experiência por meio de um calendário na plataforma.

Parágrafo terceiro – A parceira {{NOME_PARCEIRO}} deverá gerir a reserva na sua área pessoal ou através dos meios que facilitaremos para a mesma gestão (google calendar, outros). O cliente deverá obter a resposta pela parceira sobre o pedido de reserva no prazo de 24 horas. No caso da não resposta ao cliente, a reserva ficará automaticamente confirmada.

Parágrafo quarto – Após o pedido de reserva pelo cliente, o parceiro receberá imediatamente um e-mail com uma notificação deste mesmo pedido. Neste e-mail, o parceiro encontrará 3 opções: confirmação da sua disponibilidade para a reserva; sugestão de alteração de data/hora da reserva; cancelar a reserva. O parceiro deverá selecionar uma destas opções até 24 horas após o pedido (um dia útil). No caso de não resposta após este período, a reserva ficará automaticamente confirmada.

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª – A Wine Tour Experience e a {{NOME_PARCEIRO}} acordarão os valores de comissão a serem retribuídos por cada experiência comercializada na plataforma e o seu respetivo pagamento, sendo o acordo atualizado sempre que uma das duas parceiras decidam, por meio escrito/e-mail.

Parágrafo primeiro – Fica acordado na presente data que pela venda de cada experiência fornecida exclusivamente pela {{NOME_PARCEIRO}}, através da plataforma Wine Tour Experience, é praticado uma comissão de serviço negociada, sobre o PVP com IVA incluído, conforme consta no guia de cada experiência ou informada por e-mail.

Parágrafo segundo – Um novo valor de comissão de serviço será negociado quando as duas parceiras incluírem serviços de outras empresas parceiras e/ou terceiras, bem como a criação de novas experiências cuja autenticidade é da Wine Tour Experience.

Parágrafo terceiro – Quando o cliente realizar a reserva da experiência , a {{NOME_PARCEIRO}} irá validar a reserva na plataforma, também poderá fazê-lo através da leitura do QRCode que consta no voucher correspondente da reserva, ou poderá optar por confirmar pelo google calendar. Esta confirmação fará a validação para a emissão do pagamento correspondente.

Parágrafo quarto – O pagamento do conjunto de valores correspondentes das experiências reservadas, será emitido por transferência bancária, no dia 28 de cada mês. A listagem das reservas para pagamento está compreendida entre o dia 15 do corrente mês ao dia 15 do mês seguinte, sendo o pagamento processado na data descrita acima.

Parágrafo quinto – A Wine Tour Experience disponibilizará uma listagem de faturamento periódica (a cada 30 dias) enviada com o processamento do pagamento, onde a {{NOME_PARCEIRO}} tenha aceso ao conjunto de informações descritivas das reservas efetuadas.

DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

Cláusula 7º – Ambos os parceiros garantem o sigilo de informações e ideias de criação de experiências prestados pelas duas partes.

Cláusula 8º – A Wine Tour Experience e a {{NOME_PARCEIRO}} garantem a divulgação da marca para a finalidade descrita: promoção e venda de experiências de enoturismo.

DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 9ª– O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de aceitação de ambas as partes.

Cláusula 10ª– O presente contrato de parceria vigorará por tempo indeterminado. A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa por escrito/e-mail a sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Não caberá indenização em nenhuma hipótese.

Cláusula 11ª – Fica automaticamente rescindido o presente contrato em situação evidente de controvérsias que comprometam os valores da parceria e a integridade da marca de ambos os parceiros.

Cláusula 12ª– Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, tais como os encargos sociais, não havendo entre os parceiros qualquer tipo de relação de subordinação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª – A Wine Tour Experience solicitará aos seus clientes a realização de avaliações da qualidade das experiências com o objetivo de criar planos de melhorias e desenvolvimento das experiências comercializadas.

Cláusula 13ª – A Wine Tour Experience solicitará a parceira {{NOME_PARCEIRO}} reuniões regulares para criar um espaço de plano de ação com o objetivo de desenvolvimento da parceria e aumento de estratégias comerciais para o consumo de experiências.

Cláusula 14ª – Sobre quaisquer outras questões que não estejam explícitas no presente instrumento a Wine Tour Experience e a {{NOME_PARCEIRO}}definirão entre ambas por meio de comunicação.

Contenciosos

Cláusula 15ª – É da responsabilidade dos parceiros tratar de qualquer litígio ou situações de conflitos.


Este contrato rege-se pela legislação vigente em Portugal.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Lisboa,

1ª Parceiro

André Vital Martins de Albuquerque Pereira

AIE – Agência Internacional de Enoturismo, Unipessoal Lda.

2ª Parceiro

Responsável pelo preenchimento/Gestor de Reservas:

{{NOME_PARCEIRO}}


Este email será utilizado para comunicações entre o 1º Parceiro, aqui designado Wine Tour Experience, e o 2º Parceiro.

Este telefone será utilizado por clientes para entrar em contato com o parceiro.

Número de Identificação Bancária para pagamento por transferência bancária.